PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA:
Têm direito à cidadania italiana: Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna; Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948; Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.
Linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres, exemplos:
Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
Bisavô italiano, avô ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/948, não tem direito.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
Avô italiano ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
Trinetos (as):
Tem direito, mas o pai( bisneto) ou mãe ( bisneta ), deverá ser o requerente no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tataraneto.
O processo para trinetos no Brasil, resolve-se no mesmo processo dos bisnetos ( juntando-se a respectiva certidão de nascimento do trineto).
Linhas de transmissão possíveis ou não, para trinetos(as):
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS 01/01/1948.
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.
Somente uma trisavó (mulher) NÃO transmite a cidadania para ninguém.
Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta bisavó (mulher) tenham nascido APÓS 01/01/1948.
Somente uma avó (mulher) italiana, ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta avó (mulher), tenham nascido APÓS 01/01/1948.
Também é muito importante saber se você realmete tem o direito como: Você deverá solicitar ao Ministério da Justiça no Departamento de Estrangeiros a CNN Certificado de Não Naturalização, ou sejá se o Descendente Italiano se NATURALIZOU Brasiliero infelizmente você não terá mais o direito de requerer a Cidadania. Como pedir este certificado você poderá ver no Site: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRIE.htm . Deverá mandar a Documentação como pede no site.
Têm direito à cidadania italiana: Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna; Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948; Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.
Linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres, exemplos:
Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
Bisavô italiano, avô ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/948, não tem direito.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido APÓS 01/01/1948, TEM DIREITO.
Avô italiano ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
Trinetos (as):
Tem direito, mas o pai( bisneto) ou mãe ( bisneta ), deverá ser o requerente no Brasil. Fazendo o processo de reconhecimento na Itália, poderá ser o requerente o tataraneto.
O processo para trinetos no Brasil, resolve-se no mesmo processo dos bisnetos ( juntando-se a respectiva certidão de nascimento do trineto).
Linhas de transmissão possíveis ou não, para trinetos(as):
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), pai (homem), filho ou filha recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô ( homem), mãe (mulher ), esta última recebe a transmissão da cidadania do avô (homem), mas só poderá transmitir para seus filho(os) e filha(as) se eles tiverem nascido APÓS 01/01/1948.
Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filho ou filha nascidos APÓS 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó (mulher), pois esta mulher, ou seja, a avó, ANTES recebeu a transmissão da cidadania do bisavô (homem) e assim pode transmitir.
Somente uma trisavó (mulher) NÃO transmite a cidadania para ninguém.
Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta bisavó (mulher) tenham nascido APÓS 01/01/1948.
Somente uma avó (mulher) italiana, ou brasileira descendente de homem italiano, NÃO transmite a cidadania para ninguém, a não ser que os filhos desta avó (mulher), tenham nascido APÓS 01/01/1948.
Também é muito importante saber se você realmete tem o direito como: Você deverá solicitar ao Ministério da Justiça no Departamento de Estrangeiros a CNN Certificado de Não Naturalização, ou sejá se o Descendente Italiano se NATURALIZOU Brasiliero infelizmente você não terá mais o direito de requerer a Cidadania. Como pedir este certificado você poderá ver no Site: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRIE.htm . Deverá mandar a Documentação como pede no site.